Planos de Saúde Devem Cobrir o Tratamento do Autismo: Entenda Seus Direitos

Muitos pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam um obstáculo preocupante: a negativa do plano de saúde em custear terapias essenciais para o desenvolvimento da criança. O que muita gente ainda não sabe é que essa prática, além de injusta, é ilegal. Se o médico responsável prescreveu o tratamento, o plano é obrigado a cobrir – e negar isso pode até gerar indenização por danos morais.

O tratamento do autismo não é opcional. Ele é essencial para garantir o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança. A legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e as resoluções da ANS deixam claro: o plano de saúde não pode escolher qual tratamento vai custear, muito menos desconsiderar a prescrição médica.

Inclusive, desde a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, ficou ainda mais evidente que terapias como ABA, equoterapia, musicoterapia, hidroterapia, psicomotricidade, entre outras, devem ser custeadas pelo plano de saúde, desde que recomendadas por profissional habilitado. A recusa injustificada configura violação aos direitos do consumidor e pode gerar ação judicial com pedido de reembolso integral e indenização por danos morais.

Outro ponto importante é o local do atendimento. Se o plano de saúde não oferece profissionais habilitados próximos à residência do paciente, ele deve garantir o reembolso do tratamento feito em clínica particular, inclusive de forma integral. Essa é a orientação do STJ e dos Tribunais de Justiça, como o de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, que já decidiram que o tratamento precisa acontecer onde a criança mora, e não a quilômetros de distância.

O Judiciário tem sido claro: a saúde vem em primeiro lugar. Nenhum contrato pode se sobrepor ao direito à vida e ao bem-estar da criança. Por isso, se você recebeu uma negativa de cobertura para um tratamento indicado por profissional de saúde, procure orientação jurídica. Você tem direito à cobertura, ao reembolso e, em muitos casos, à reparação pelos danos sofridos.

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Dra. Thaís Albuquerque Ferreira

OAB/PE 55.747
Fundadora da Thaís Albuquerque – Advocacia Especializada

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