Muitas pessoas acreditam que, ao perder o vínculo com a empresa ou passar por momentos delicados como um divórcio, uma demissão ou uma internação, o plano de saúde pode ser cancelado de forma automática. A verdade é que, em muitos casos, essa suspensão é ilegal. Se você ou alguém da sua família está passando por isso, saiba que a legislação garante o direito de permanência no plano, e existem caminhos para evitar esse tipo de abuso por parte das operadoras.
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da ANS, quem contribuiu com o pagamento do plano de saúde enquanto estava empregado tem o direito de manter as mesmas condições após a demissão ou aposentadoria, por um período proporcional ao tempo de contribuição, podendo chegar até 24 meses. O mesmo vale para os dependentes em caso de falecimento do titular. E mais: se a pessoa estiver em tratamento médico, o plano não pode ser cancelado de forma alguma, mesmo com atraso no pagamento das mensalidades.
Infelizmente, operadoras têm adotado estratégias para dificultar a permanência dos beneficiários. Algumas aumentam os valores de forma desproporcional, outras dizem que não têm interesse em manter o contrato, principalmente quando percebem que o beneficiário possui alguma condição de saúde que exige tratamento constante. Mas a função social do plano de saúde é justamente garantir o acesso à saúde, não fazer uma seleção baseada em quem é mais “rentável”.
Se você está com o plano cancelado, em processo de demissão ou passando por um reajuste abusivo, não aceite o primeiro “não”. Existe a possibilidade de reintegração ao plano, além de responsabilização da operadora por danos morais, especialmente quando o cancelamento é feito durante tratamento médico. As ações judiciais nessa área são comuns e amparadas por decisões firmes dos tribunais, inclusive com base em entendimentos consolidados como a Súmula 608 do STJ.
É importante destacar que a operadora só pode cancelar um plano por inadimplência após 60 dias de atraso e desde que o beneficiário tenha sido notificado com antecedência, por escrito, com prazo para regularização. Caso isso não tenha ocorrido, o cancelamento é inválido.
Portanto, se você se viu em uma dessas situações ou conhece alguém que está enfrentando esse tipo de problema, busque orientação jurídica especializada. O seu direito à saúde deve ser respeitado e protegido. Não permita que burocracias ou interpretações distorcidas da lei coloquem em risco algo tão essencial quanto o seu tratamento ou o de sua família.
